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DOC. 221.0190.3122.8279

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Prescrição da pretensão punitiva. Acórdão como novo marco interruptivo. Agravo improvido.

1 - No tocante à prescrição, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 176.473, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, ao interpretar a alteração trazida pela Lei 11.596/2007, do CP, art. 117, IV pacificou novo posicionamento acerca do tema, fixando a premissa segundo a qual, «[n]os termos do, IV do CP, art. 117, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta» (EDcl no AgRg no RHC Acórdão/STJ, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 26/5/2020, DJe 01/6/2020).

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