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DOC. 221.0171.0810.1907

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Trânsito em julgado para ambas as partes. Entendimento sufragado pelo STF.

1 - Sobre o termo inicial da prescrição da pretensão executória - trânsito em julgado para a acusação (CP, art. 112, I) ou para ambas as partes -, tem oscilado a jurisprudência, registrando-se precedentes do STJ adotando a tese do trânsito em julgado para a acusação, como no AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022, onde se positivou que «[o] termo inicial do prazo da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado para a acusação (CP, art. 112, I).»

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