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DOC. 221.0171.0600.2461

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Resilição unilateral. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Fatos. Requalificação jurídica. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não incidência.

1 - É possível a resilição unilateral do contrato coletivo de plano de saúde, imotivadamente após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte, uma vez que a norma inserta no art. 13, II, b, parágrafo único, da Lei 9.656/1998 aplica-se exclusivamente a contratos individuais ou familiares.

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