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DOC. 221.0110.1446.8710

STJ. Processo civil. Ação rescisória. Pretensão que visa majorar os honorários arbitrados. Legitimidade dos advogados que representaram a autora na ação de origem. Mandato expressamente outorgado a advogados no julgado rescindendo. Ação rescisória representada por sociedade de advogados. Impossibilidade. Ilegitimidade ativa. Correção do vício processual. Vedação de alterar o polo ativo após o escoamento do prazo decadencial. Precedentes. Extinção sem Resolução do mérito.

1 - A ação rescisória que visa desconstituir especificamente capítulo próprio do julgado que fixou honorários advocatícios para aumentar o valor referido deve ser ajuizada pelo advogado que representou a parte vencedora na ação de origem, e não por sociedade de advogados, sob pena de ilegitimidade. No caso, a procuração foi outorgada individualmente a cada um dos advogados; por sua vez, a ação rescisória foi ajuizada por sociedade de advogados, em nome próprio.

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