STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Decurso do prazo a que alude o CPC/2015, art. 535 sem oposição de impugnação à execução. Posterior manejo da exceção de pré-executividade com alegação de excesso. Descabimento do incidente processual por não se tratar de matéria de ordem pública. Preclusão temporal. Agravo improvido.
1 - Decorrido o prazo a que alude o CPC/2015, art. 535, sem que a UNIÃO tenha impugnado a execução de valores retroativos previstos na portaria de anistia, mostra-se descabido o posterior manejo de exceção de pré-executividade. A alegação de excesso de execução, veiculada nesse incidente processual, não constitui matéria de ordem pública passível de ser conhecida de ofício pelo juiz. Ocorrente, portanto, a preclusão temporal.
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