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DOC. 221.0030.2959.4764

STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Diferimento do recolhimento. Benefício fiscal. Limites. Lei local. Exame. Impossibilidade.

1 - Decidida a questão posta a julgamento na origem com fundamento no art. 391 do RICMS-SP (como dispositivo definidor do benefício de diferimento do recolhimento do ICMS na importação de pescados) e Lei Estadual 6.374/1989, art. 8º (como dispositivo ampliador deste benefício), não é possível a apreciação das alegações formuladas em recurso especial, ante a incidência do óbice da Súmula 280/STF.

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