STJ. Tributário. Contribuições destinadas a terceiros. Serviço social autônomo. Legitimidade passiva ad causam. Litisconsórcio. Inexistência.
1 - De acordo com o entendimento firme desta Corte Superior, «não se verifica a legitimidade dos serviços sociais autônomos para constarem no polo passivo de ações judiciais em que são partes o contribuinte e o/a INSS/União Federal e nas quais se discutem a relação jurídico-tributária e a repetição de indébito, porquanto aqueles (os serviços sociais) são meros destinatários de subvenção econômica.» (EREsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2019, DJe 01/07/2019).
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