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DOC. 221.0030.2513.3107

STJ. Previdenciário. Pensão vitalícia. Seringueiro. Aposentadoria do regime geral. Cumulação. Impossibilidade.

1 - A jurisprudência do STJ possui o entendimento de que não é possível a cumulação das verbas de pensão vitalícia de seringueiro com a aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, uma «vez que há incompatibilidade no sistema de assistência social brasileiro para a concessão simultânea de benefícios previdenciários de natureza contributiva e a concessão ou manutenção de benefício assistencial em que a situação de vulnerabilidade social é pressuposto necessário para o pagamento» (REsp. 1.938.622, rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe 02/06/2021).

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