STJ. Administrativo. Servidor público. Decadência. Ocorrência.
1 - Consoante a jurisprudência do STJ, «caso o ato administrativo, acoimado de ilegalidade, tenha sido praticado antes da promulgação da Lei 9.784/1999, a Administração tem o prazo decadencial de cinco anos, a contar da vigência do aludido diploma legal, para anulá-lo. Se o ato tido por ilegal tiver sido executado após a edição da mencionada lei, o prazo quinquenal da Administração contar-se- á da sua prática, sob pena de decadência» (AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 24/2/2016).
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