TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Penhora de bem imóvel. Bem de família. Imóvel que não constitui residência do agravante, eis que utilizado pelo irmão e cunhada do devedor. Agravante que reside em outro imóvel, também de propriedade dele, declarado no imposto de renda como sendo a moradia do casal. Inteligência dos arts. 1º, Caput, e 5º da Lei 8.009/90. Para os efeitos de impenhorabilidade, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo devedor ou pela entidade familiar dele para moradia permanente. Impenhorabilidade não reconhecida. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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