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DOC. 220.9741.3271.6296

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Ação de regresso - Pretensão da SABESP de ser reembolsada no valor que houve de pagar à família da vítima de acidente em via pública na qual realizadas obras por si confiadas à empreiteira ré/apelada, e que mercê de vício na execução (buraco na via) resultaram no evento indenizável - Improcedência na origem - Apelo da SABESP, almejando a inversão do resultado - Não conhecimento nesta oportunidade - A competência para julgamento das ações envolvendo responsabilidade civil contratual sempre está atrelada às matérias de competência da própria Subseção - In casu, o dilema revolve responsabilidade atinente à prestação de serviços pactuada entre a SABESP e a empreiteira por ela designada para a execução da dita obra, de modo que a responsabilidade civil contratual imanente ao pedido principal deve ser examinada sob o manto da competência das Subseções de Direito Privado II e III, conforme art. 5º, § 1º, da Resolução 623/2013 - Precedentes da Corte - RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação de redistribuição

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