STJ. Execução penal. Agravo regimental em habeas corpus. Recusa ao trabalho. Reconhecimento da infração disciplinar de natureza grave. Alegação de que existe regulamento estadual, dando a conduta como média. Debate do tema pelas instâncias ordinárias. Ausência. Existência de entendimento do STJ no sentido de que a recusa ao trabalho configura falta grave.
1 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere liminarmente a inicial quando verificado que a análise da pretensão configura indevida supressão de instância e contraria entendimento deste Superior Tribunal.
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