Carregando…

DOC. 220.9301.1738.2403

STJ. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora. Ação julgada procedente. Honorários advocatícios. Critérios de arbitramento. Percentual sobre o valor da causa. CPC/2015, art. 85, § 2º. Não provimento.

1 - «A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, entendeu que ‘o § 2º do CPC/2015, art. 85 veicula a regra geral e obrigatória de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de 10% a 20%: (I) do valor da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido: ou (III) não sendo possível mensurá-lo, do valor atualizado da causa», relegando «ao § 8º do CPC/2015, art. 85 a instituição de regra excepcional, de aplicação subsidiária, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação:(I) for inestimável ou irrisório o proveito econômico obtido; ou (II) for muito baixo o valor da causa’, afastando-se ainda o entendimento de que o referido § 8º - que possibilita a fixação dos honorários por equidade poderia ser utilizado nas causas de grande valor (Relator para acórdão o Ministro RAUL ARAÚJO, DJe de 29/3/2019)» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 21/2/2022, DJe 25/2/2022)

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito