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DOC. 220.9301.1623.2769

STJ. Processual civil e constitucional. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 não configurada. Estabilidade constitucional extraordinária. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Acórdão com fundamento constitucional. Inviabilidade de análise em recurso especial.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489, pois o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.

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