STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança coletivo. Autoridade coatora. Delegado da Receita Federal do Brasil em santos. Adequação da via eleita, legitimidade ativa e utilidade e necessidade do provimento jurisdicional. Deficiência na motivação e ausência de impugnação de fundamento autônomo. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Análise das condições de ação e do desenvolvimento regular da relação processual. Revisitação ao acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.
1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Senhores Desembargadores, com efeito, na linha do que defendido pela apelante, resta assentada a jurisprudência acerca da desnecessidade de que as associações, em sede mandamental coletiva, demonstrem a listagem e autorização de seus associados para o ajuizamento do pleito, em razão da caracterização, em tais casos, de substituição processual: (...) Contudo, o delineamento do caso em análise é sensivelmente diverso. Como se constata da sentença (ID 85139748), a inexistência de identificação de qualquer associado da impetrante com domicílio fiscal vinculado à DRF/Santos apto para realização de parcelamento não foi cotejada pelo Juízo a quo para concluir pela ausência de autorização ao manejo deste writ, mas, sim, para fim de aferir a presença das condições processuais de ação».
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