STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento individual de sentença coletiva. Sindsaúde. Prescrição. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revisão do contexto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Verifica-se que a Corte de origem entendeu que o atraso no ajuizamento da execução coletiva se deu em razão da demora na entrega das fichas financeiras dos substituídos pelo ente distrital. Esclareceu que «o ajuizamento dessa execução coletiva pelo Sindicato, na qualidade de substituto processual, tem o condão de interromper o prazo quinquenal para o início da ação executiva individual». Contudo, esses argumentos não foram atacados pela parte recorrente, e, como são apto, por si sós, para manter o decisum combatido, aplicam-se à espécie, por analogia, os óbices da Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. Contudo, esse argumento não foi atacado pela parte recorrente, e, como é apto, por si só, para manter o decisum combatido, aplicam-se à espécie, por analogia, os óbices da Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo.
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