STJ. Conflito negativo de competência. Processual penal. Crimes ambientais. Área de proteção ambiental do planalto central. Unidade de conservação instituída pela União. Administração da unidade por autarquia federal. Interesse da união e de sua autarquia especial. Competência da Justiça Federal. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 10ª Vara criminal de brasília. SJ/DF.
1 - Compete à Justiça Federal o julgamento de crime ambiental praticado em unidade de conservação da natureza instituída pela União e administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO, pois há interesse jurídico direto do ente federal e de sua autarquia especial na proteção dos bens jurídicos vulnerados pela infração penal.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito