STJ. Execução. Multa administrativa. Embargos à execução. Ação anulatória anteriormente ajuizada. Natureza idêntica. Litispendência configurada.
I - A ação de conhecimento com escopo de anular ou desconstituir o título executivo extrajudicial tem natureza idêntica à dos embargos à execução, ficando configurada a litispendência, quando presente identidade de partes, causa de pedir e pedido. Precedentes: AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 30/8/2018; AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 15/12/2017; AgRg nos EREsp. 1.156.545, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 4/10/2011.
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