Carregando…

DOC. 220.9260.6258.1165

STJ. Execução. Multa administrativa. Embargos à execução. Ação anulatória anteriormente ajuizada. Natureza idêntica. Litispendência configurada.

I - A ação de conhecimento com escopo de anular ou desconstituir o título executivo extrajudicial tem natureza idêntica à dos embargos à execução, ficando configurada a litispendência, quando presente identidade de partes, causa de pedir e pedido. Precedentes: AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 30/8/2018; AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 15/12/2017; AgRg nos EREsp. 1.156.545, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 4/10/2011.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito