STJ. Processual civil. Previdenciário. Benefícios em espécie. Auxílio-acidente e aposentadoria. Impossibilidade de cumulação. Súmula 507/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de reestabelecimento de benefício acidentário, objetivando fosse condenado o INSS ao restabelecimento de benefício ao autor, bem como ao pagamento das parcelas em atraso, devidamente atualizadas, desde a cessação do benefício acidentário. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, determinando o restabelecimento do auxílio-acidente cessado e condenando o INSS à restituição dos valores descontados a título de auxílio-acidente a partir de 15/8/2012.
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