STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Fornecimento de medicamentos. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário com a União. Competência da Justiça Estadual. Embargos rejeitados.
I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis - SJ/SC e o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis - Norte da Ilha - TJSC em ação ajuizada por Daniel Nunes de Ramos contra o Município de Florianópolis e o Estado de Santa Catarina, objetivando o fornecimento de medicamentos para o tratamento de enfermidade, em razão de não possuir recursos financeiros para tanto. Distribuído o feito ao Juízo de Direito, este declinou de sua competência em favor da Justiça Federal, por entender existir interesse da União na demanda (fls. 730- 734). O Juízo federal, ao receber os autos, suscitou o presente conflito de competência, invocando precedentes do STJ (fls. 969-973). A decisão recorrida tem o seguinte dispositivo: «Ante o exposto, não havendo razões para modificar a decisão recorrida, nego provimento ao agravo interno.»
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