Carregando…

DOC. 220.9230.1855.8984

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado ao Rename/sus. Obrigação solidária. Ação ajuizada somente contra o ente estadual. Possibilidade. Não caracterização do litisconsórcio passivo necessário a atrair a obrigatória integração da união ao polo passivo da ação. Competência da Justiça Estadual para processo e julgamento do feito. Agravo interno. Decisão mantida. Embargos de declaração. Omissão. Não ocorrência.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis - SJ/SC e o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis (Capital) - Norte da Ilha - TJSC em ação ajuizada contra o Estado de Santa Catarina, objetivando o fornecimento de medicamento para o tratamento de enfermidade. Distribuído o feito ao Juízo de direito, este declinou de sua competência em favor da Justiça Federal, por entender existir interesse da União na demanda (fls. 524-526). O Juízo federal, ao receber os autos, suscitou o presente conflito de competência, invocando precedentes do STJ (fls. 531-534).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito