STJ. Administrativo. Previdenciário. Aposentadoria. Empregados públicos. Extinta rffsa. Equiparação com o pessoal ativo. Empregado que se aposentou na cbtu. Lei 10.233/2001, art. 118. Parâmetro de equiparação. Plano de cargos e salários da extinta rffsa. Agravo interno provido.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por empregado aposentado contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU objetivando a complementação de sua aposentadoria, a partir da equiparação com o pessoal ativo da CBTU, com efeitos financeiros retroativos ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a apelação da União foi improvida. A União defende que o parâmetro para revisão dos proventos de aposentadoria dos autos deve ser a remuneração dos funcionários ativos do quadro especial da extinta RFFSA, e não a da CBTU.
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