STJ. Processo civil. Tributário. Base de cálculo da CPRB. Inclusão de PIS/COFINS e ICMS. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Óbices de admissibilidade. Deficiência de fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de seu recurso especial. Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de Delegado do Receita Federal do Brasil em Londrina (PR) pretendendo que se reconhecesse «a inexistência de relação jurídica- tributária que as obrigue a incluir, na base de cálculo da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta - CPRB, as parcelas relativas ao PIS, COFINS e ICMS», além de compensação dos valores recolhidos. A sentença concedeu parcialmente a segurança pleiteada e o Tribunal a quo, em grau recursal, reformou a sentença para concluir que «O contribuinte não tem o direito de excluir o PIS/COFINS e o ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva instituída pela Lei 12.546/2011».
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