STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de omissão quanto ao pedido de retirada de pauta de julgamento virtual. Ausência de prejuízo processual. Acórdão embargado. Manteve a incidência do óbice da Súmula 182/STJ. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes.
1 - A oposição ao julgamento virtual prevista no art. 184-D, parágrafo único, do RISTJ há de ser acompanhada de argumentação idônea a bem evidenciar efetivo prejuízo ao direito de defesa da parte, o que não se verificou no caso.
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