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DOC. 220.9230.1627.5668

STJ. Processual civil. Tributário. Contribuições sociais. Seguro acidentes de trabalho. Incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio- educação. Impossibilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de crédito tributário, objetivando, em tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários lançados na NFLD DEBCAD 37.129.894-6, até o julgamento final do feito; a não negativação de seu nome perante o cadastro de inadimplentes; a anulação dos referidos créditos tributários incidentes sobre as «(i) contribuições dos segurados, parte da empresa, (ii) contribuições para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho - RAT, e (iii) contribuições destinadas a outras entidades e fundos - Terceiros (Salário Educação, INCR A, SESC e SEBRAE). anulados os créditos tributários constituídos por meio da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD DEBCAD 37.129.894-6, referente às (i) contribuições dos segurados, parte da empresa, (ii) contribuições para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho - RAT, e (iii) contribuições destinadas a outras entidades e fundos - Terceiros (Salário Educação, INCRA, SESC e SEBRAE), abrangendo o período de 01/2002 a 01/2007 [...]». Na sentença os pedidos foram julgados procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada no que tange à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.

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