STJ. Processual civil e civil. Direito do consumidor. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel. Rescisão contratual com devolução de valores pagos. Desistência do promitente-comprador. Direito de retenção do vendedor. Percentual de 25% adequado e suficiente. Agravo parcialmente provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial provido.
1 - A Segunda Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI), consolidou o entendimento de que, na rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por desistência do comprador, mesmo anteriormente à Lei 13.786/2018, deve prevalecer o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de retenção pelo fornecedor, tal como definido no julgamento dos EAG. Acórdão/STJ (Rel. Ministro SIDNEI BENETI, DJe de 4/10/2012), por ser esse percentual adequado e suficiente para indenizar o construtor das despesas gerais e do rompimento unilateral do contrato.
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