STJ. tributário. Processo civil. Fato superveniente. Lei Complementar 160/2017. Exame. Inviabilidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Análise de dispositivos de legislação local. Não cabimento. Súmula 280/STF. Análise de fundamentação eminentemente constitucional. Inviabilidade.
1 - « Não se admite, no âmbito do recurso especial, a invocação de legislação superveniente, pois essa espécie recursal tem causa de pedir vinculada à fundamentação adotada no acórdão recorrido e, por isso, não pode ser ampliada por fatos supervenientes ao julgamento do órgão judicial a quo « ( AgInt nos EREsp 1.462.237/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 27/2/2019, DJe de 21/3/2019).
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