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DOC. 220.9160.6765.4321

STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Exercício da atividade notarial ou de registro. Cumulação de cargos públicos. Impossibilidade.

1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Maria Fátima Oliveira, Oficial de Registro titular do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Município de Independência-CE, contra supostos atos ilegais do Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Ceará e do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará praticados por meio de decisões prolatadas no Processo Administrativo 8500031.04.2017.9.06.0092 e na Portaria 1.212/2020, que, após concluírem pela incompatibilidade entre o exercício da atividade notarial ou de registro e a disponibilidade remunerada de cargo público, determinaram a notificação da impetrante para escolha de uma das funções, após a qual foi exonerada, de oficio, do cargo de técnico judiciário.

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