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DOC. 220.9160.6698.0273

STJ. processual civil. Tributário. Execução fiscal. Depósitos judiciais. Pagamento. Parcelas do programa de renegociação de dívidas tributárias. Im possibilidade. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Dipam Gaúcha Distribuidora Ltda. contra Procurador Seccional da Fazenda Nacional de Canoas/RS, objetivando a conversão em renda dos valores relativos ao depósito judicial realizado nos autos da Execução Fiscal, com os descontos concedidos pelo Programa Especial de Regularização Tributária - PERT, na modalidade escolhida pelo impetrante (pagamento à vista) das CDAs, possibilitando sua inclusão ao Programa de Regularização Tributária.

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