STJ. agravo regimental no habeas corpus. Roubo. CPP, art. 226. Reconhecimento fotográfico. Outras provas. Imagens de câmera de segurança. Constrangimento ilegal. Inexistência. Agravo desprovido. 1.
Conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior, «o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa» (HC 652.284/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe 3/5/2021). 2.
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