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DOC. 220.9160.6392.4142

STJ. embargos de declaração no recurso especial. Omissões. Contradição. Ausência. Rediscussão de matérias já decididas. Impossibilidade.

1 - As matérias apontadas como não enfrentadas pelo embargante foram expressamente analisadas no acórdão recorrido, inexistindo as apontadas omissões. A contradição suscitada também não se verifica, porquanto o acórdão embargado estabelece, com clareza, que «o interesse processual na ação de exigir contas pressupõe a existência de controvérsia entre as partes da relação jurídica, cuja caracterização depende da presença de alguma das seguintes hipóteses: a) recusa ou mora em prestar as contas; b) não aprovação das contas prestadas ou c) divergência quanto à existência ou o montante do saldo credor ou devedor. Do contrário, não existirá lide a ser solucionada pelo Poder Judiciário ».

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