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DOC. 220.9160.6382.5728

STJ. processo civil. Direito ambiental. Ação civil pública. Danos ambientais. Construção irregular. Área de preservação permanente da zona costeira. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Deficicência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento da tese recursal. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal objetivando a remoção de construção irregular, a cessação dos danos ambientais, a restauração do meio ambiente e a indenização integral pelos danos materiais e extrapatrimoniais causados, com a consequente proteção de Área de Preservação Permanente da Zona Costeira do Município de Osório/RS, que se encontra degradada por ocupação irregular situada sobre dunas primárias, em terreno de marinha. Na sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. O acórdão foi parcialmente retificado em julgamento de embargos de declaração. O recurso especial interposto foi inadmitido.

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