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DOC. 220.9160.6303.2489

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prazo. Suspensão do expediente forense. Necessidade de comprovação.

1 - A segunda-feira de carnaval e a quarta-feira de cinzas não são feriados nacionais ou judiciários, por isso incumbe à parte a comprovação da suspensão do expediente forense na origem nessas datas, se ocorrida.

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