STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prazo. Suspensão do expediente forense. Necessidade de comprovação.
1 - A segunda-feira de carnaval e a quarta-feira de cinzas não são feriados nacionais ou judiciários, por isso incumbe à parte a comprovação da suspensão do expediente forense na origem nessas datas, se ocorrida.
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