STJ. Administrativo e processual civil. Carteira nacional de habilitação definitiva. Infrações de natureza administrativa. Possibilidade de expedição do documento.
1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, a falta de registro de veículo no prazo legal, embora configure infração de natureza grave prevista no CTB, art. 233, não é motivo suficiente para impedir a expedição da Carteira Nacional de Habilitação ao condutor que detém permissão para dirigir, porquanto não constitui direta violação aos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, quais sejam, a segurança e a educação para o trânsito, nos termos do, I do CTB, art. 6º.
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