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DOC. 220.8311.2236.9651

STJ. processual civil. Mandado de segurança. Cobrança de tarifa mínima. Lei municipal 5.909/2017. Violação não configurada. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Óbices de admissibilidade. Agravo interno. Decisão mantida. Embargos de declaração. Inexistência de omissão ou contradição.

I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado por sociedade empresária anônima contra ato do Prefeito Municipal de Sumaré, objetivando a alteração do regime tarifário aplicável à sociedade empresária, tendo por pressuposto a inconstitucionalidade da Lei municipal 5.909/2017. Na sentença, a segurança foi concedida para «para garantir à impetrante a execução do contrato de concessão e de seu aditamento, com a aplicação da estrutura tarifária determinada pela Resolução 150 da ARES-PCJ, de 21/11/2016, afastando em definitivo os efeitos concretos da Lei Municipal 5.909/2017.» (fl. 273). No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a sentença foi reformada, sendo denegada a segurança. O recurso especial interposto foi inadmitido.

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