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DOC. 220.8300.1762.0395

STJ. agravo interno em conflito de competência. Contraditório. Inexistência de conflito intersubjetivo. Desnecessidade de intimação das partes nas ações de origem. Controvérsia acerca da data da falência. Limitação aos pressupostos adotados pelos juízos em conflito. Cognição limitada. Ponto não conhecido. Juízo falimentar e das execuções. Marco temporal da adjudicação a fim de preservar o direito de terceiro de boa-fé. Adjudicação realizada após a falência. Competência do juízo falimentar. Desconstituição dos efeitos da adjudicação. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - Conforme pacificado na jurisprudência desta Corte: «[...] o conflito de competência tem natureza de incidente processual, não recursal, destinado à solução de divergência sobre o órgão competente para o exercício da atividade jurisdicional. Por isso, não há litígio nem direito subjetivo a ser tutelado que justifique a intervenção de eventuais interessados, inexistindo previsão legal de intimação dos interessados para manifestação.» (AgRg no CC 175.871/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 10/2/2021, DJe de12/2/2021.)

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