STJ. agravo regimental no recurso especial. Quebra do sigilo fiscal. Pedido indeferido pelas instâncias de origem. Ausência de demonstração da impossibilidade de obtenção das informações por outros meios de prova. Inexistência de indícios mínimos de autoria. Agravo regimental desprovido
1 - Nos termos da orientação desta Casa, o reconhecimento do sigilo fiscal, como expressão da personalidade, não o torna um direito absoluto. Nesse contexto, «é possível afastar a sua proteção quando presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante, invariavelmente por meio de decisão proferida por autoridade judicial competente, na qual se justifique a necessidade da medida para fins de investigação criminal ou de instrução processual criminal, sempre lastreada em indícios que devem ser, em tese, bastantes à configuração de suposta ocorrência de crime sujeito a ação penal pública» (RHC 118.283/MG, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 14/5/2021.)
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