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DOC. 220.8300.1177.2483

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Homicídio culposo. Ofensa ao princípio da colegialidade não configurada. Causa de aumento do § 4º do CP, art. 121. Bis in idem. Não ocorrência. Agravo desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte «a prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental.» (AgRg no REsp 1.322.181/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017).

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