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DOC. 220.8261.2515.4529

STJ. direito processual civil e direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com ressarcimento, indenização por perdas e danos morais e materiais. Compra e venda de imóvel. IPTU. Responsabilidade dos adquirentes somente após a imissão na posse. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Previsão contratual afastando a responsabilidade em período anterior. Modificação. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «as despesas de condomínio e IPTU são de responsabilidade da construtora até a entrega do imóvel ao adquirente», tendo em vista que, «apesar do IPTU ter como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel (CTN, art. 32), se os recorridos não deram causa para o não recebimento do imóvel, não podem ser obrigados a pagar as despesas condominiais nem o citado imposto referente ao período em que não haviam sido imitidos na posse» (AgInt no REsp 1.697.414/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe de 15/12/2017).

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