STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ofensa aos arts. 489, § 1º I, II e IV, e 1.022, I e II, do CPC. Omissão e contradição. Inexistência. Julgamento contrário aos interesses da parte. Recuperação judicial. Levantamento de valores. Revisão. Impossibilidade. Agravo interno desprovido. 1 a corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015.
2 - Na hipótese em exame, o juízo recuperacional deliberou que, para o levantamento de valores relativos a créditos concursais nos autos de qualquer execução ou cumprimento de sentença em face da companhia telefônica, faz-se necessário o preenchimento, cumulativamente, de dois requisitos: (1) valores depositados antes de 21.06.2016; e (2) trânsito em julgado/preclusão da decisão prolatada em embargos à execução ou da decisão final de impugnação do cumprimento de sentença que tenha definido o quantum debeatur anteriormente a 21.06.2016.
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