STJ. processual civil. Tributário. Regimes especiais de tributação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 283/STF. O STJ entende que o reintegra não pode ser estendido de forma automática para as vendas destinadas a toda e qualquer área de livre comércio. Alc.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de Delegado da Receita Federal do Brasil de Florianópolis/SC objetivando o reconhecimento e garantia do direito de aproveitamento de créditos do programa REINTEGRA sobre as vendas destinadas à Zona Franca de Manaus e às demais áreas de Livre Comércio. Na sentença o pedido foi julgado procedente, em parte, e extinto o feito, declarando em favor da impetrante o direito à extensão do Reintegra e, após a decisão transitada em julgado, compensar os valores efetivamente recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, bem como o custo dela. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada dando provimento parcial ao recurso da União e desprovimento ao recurso da impetrante.
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