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DOC. 220.8221.2589.3572

STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas e organização criminosa. Extensão dos efeitos da decisão que absolveu os corréus do crime da Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º. CPP, art. 580. Tema não debatido na corte competente. Supressão de instância. Absolvição. Inviabilidade. Necessidade reexame do fatos. Pena-base. Culpabilidade e circunstâncias do delito. Fundamentos válidos. Agravo não provido.

1 - «Nos termos do CPP, art. 580, o pedido de extensão deve ser formulado no Juízo ou no Tribunal prolator da decisão cujos efeitos se pretendam estender; logo, por raciocínio lógico, exclusivamente a esse órgão jurisdicional recai a competência legal para decidir sobre o seu deferimento ou não» (AgRg no HC 511.679/MG, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 25/6/2019, DJe 2/8/2019) (EDcl no AgRg no HC 707.767/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 4/4/2022.)

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