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DOC. 220.8221.2528.5370

STJ. penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 359-C CP. Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. Violação ao CPP, art. 41. CPP. Inépcia da denúncia reconhecida pelo Tribunal de Justiça afastada. Descrição suficiente do fato delitivo. Detalhamento do valor imputado em documentação anexa. Agravo regimental desprovido.

1 - «Não há como reconhecer a inépcia da denúncia se a descrição da pretensa conduta delituosa foi feita de forma suficiente ao exercício do direito de defesa, com a narrativa de todas as circunstâncias relevantes, permitindo a leitura da peça acusatória a compreensão da acusação, com base no CPP, art. 41» (RHC 46.570/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASS IS MOURA, Sexta Turma, DJe 12/12/2014). 1.1. No caso concreto, o órgão acusador narrou de forma suficiente a conduta delituosa, consignando que o réu ordenou despesas no montante de R$ 931.880,20 (novecentos e trinta e um mil oitocentos e oitenta reais e vinte centavos) nos dois últimos quadrimestres do ano de 2012 (último ano de mandato de Prefeito), as quais não podiam ser pagas no mesmo exercício financeiro, indicando que o detalhamento das referidas despesas constava no relatório do processo do Tribunal de Contas do Estado e no Inquérito Policial acostados à denúncia.

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