STJ. processual civil. Agravo de instrumento. Antecipação de tutela nos autos de ação civil pública. Declarada, de ofício, a inépcia da petição inicial da ação civil pública. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de afronta a dispositivo legal.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que ratificou a antecipação de tutela nos autos de ação civil pública. No Tribunal a quo, foi declarada, de ofício, a inépcia insanável da petição inicial da ação civil pública. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta a dispositivo legal e na incidência da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ausência de afronta a dispositivo legal.
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