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DOC. 220.8190.1802.1697

STJ. processual civil. Previdenciário. INSS. Complementação de aposentadoria. Obrigação de fazer e de pagar quantia certa. Prescrição da pretensão executória. Pretensões autônomas. Independência dos prazos prescricionais. Recurso especial inadmitido. Agravo interno provido. Entendimento firmado no REsp. 1.340.444/RS. Independência do curso prescricional.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos nos autos de execução de título em que o INSS foi condenado ao pagamento de aposentadoria por invalidez com proventos integrais ao autor, bem como ao pagamento de diferenças pretéritas decorrentes da complementação do benefício. Nos embargos à execução, alegou-se que a obrigação de pagar estaria prescrita, porquanto teria sido ultrapassado o prazo de 5 anos para pleitear o início de tal execução, que seria diversa da obrigação de fazer decorrente do mesmo título. No Tribunal de origem, foi rejeitada a alegação de ocorrência de prescrição aduzida pela pessoa jurídica de direito público, ao fundamento de que a execução da obrigação de pagar estaria vinculada ao cumprimento da obrigação de fazer. Decisão monocrática no Superior Tribunal de Justiça inadmitiu o recurso especial interposto.

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