STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Repetição de indébito tributário. Incentivo fiscal concedido à empresa por prazo determinado. Direito adquirido. Alegada afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Cumprimento de todos os requisitos antes das posteriores alterações legislativas estaduais. Reexame. Incidência da Súmula 280/STF. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória, em que se pretende seja mantido o incentivo fiscal até o ano de 2037, mesmo diante das alterações legislativas que cita. Na sentença, julgou-se procedente o pedido para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes quanto à exigibilidade do recolhimento do percentual referente ao FEEF e, por conseguinte, determinar a suspensão do recolhimento do encargo de 10% sobre o valor do benefício fiscal, restituindo ao demandante os valores pagos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito