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DOC. 220.8190.1620.0505

STJ. penal. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio. Nulidade. Desmaio da informante (esposa da vítima). Ausência de demonstração de influência na imparcialidade dos jurados. Nulidade não reconhecida. Pedido de exumação. Quantidade de projéteis que atingiu a vítima. Cerceamento de defesa. Ausente. Não demonstrado o efetivo prejuízo. Dosimetria. Pena-base. Consequências. Elementos concretos. Segunda fase. Agravante da dissimulação. Atenuante da confissão espontânea. Preponderância da atenuante. CP, art. 67. Ordem concedida parcialmente.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior entende que, para o reconhecimento de nulidades ocorridas ao longo da ação penal, deve ser demonstrado o efetivo prejuízo.

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