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DOC. 220.8190.1316.1577

STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Afastamento. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico realizados no âmbito policial. Não observância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Invalidade da prova.

1 - O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (HC 598.886/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020).

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