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DOC. 220.8190.1219.7466

STJ. tributário. Processual civil. Agravo interno. Empréstimo compulsório de energia elétrica. Aplicação do entendimento firmado nos edcl nos earesp 790.288/PR.

1 - A Primeira Seção desta Corte, na assentada de 10/11/2021, no julgamento dos EDCL nos EARESP 790.288/PR, de minha relatoria para acórdão, firmou a compreensão no sentido de que o contribuinte credor que tiver conquistado, em juízo, o reconhecimento à percepção da diferença de correção monetária não considerada por ocasião da conversão de seu crédito em ações terá essa parcela acrescida dos incidentes juros remuneratórios, mas somente até a data da correspondente AGE. Daí em diante, o débito assim consolidado será acompanhado apenas dos consectários próprios dos débitos judicialmente reconhecidos, a saber, correção monetária e juros de mora, a contar da citação, sem a possibilidade de cumulação com os juros remuneratórios, nos exatos termos do que restou sintetizado no item 8 da ementa do repetitivo paradigma.

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