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DOC. 220.8181.2579.2365

STJ. penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Pena básica. Quantum de elevação. Quantidade expressiva de droga. Proporcionalidade e razoabilidade.

1 - No momento da fixação da reprimenda dos crimes abarcados pela Lei 11.343/2006, o julgador deve valorar, com preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da droga, de acordo com o que dispõe o art. 42 da referida lei.

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